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0001384-22.2025.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001384-22.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: MICHELLE MAGIONI MOURA MATHIELO E OUTROS (3) RECLAMADO: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479330d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es) . Registrem-se as parcelas quitadas. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA MARA PINHA LIMA - KARLA SEGOVIA - MICHELLE MAGIONI MOURA MATHIELO - SANDRO DIAS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001384-22.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: MICHELLE MAGIONI MOURA MATHIELO E OUTROS (3) RECLAMADO: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479330d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es) . Registrem-se as parcelas quitadas. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO

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