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0001383-82.2026.8.16.0130

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Paranavaí · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0001383-82.2026.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo(s): ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO SA. (“BRADESCO AGÊNCIA DA PRAÇA 31 DE MARÇO”). Vistos etc... 1. Trata-se embargos de declaração opostos pela reclamante em face à sentença de mov. 55, pelos fundamentos apontados ao mov. 61, em que alega omissão na sentença recorrida, sustentando que a decisão deixou de enfrentar o argumento deduzido pela parte, consistente na alegação de exclusão das anotações anteriores de inscrição em cadastros restritivos. O reclamado apresentou contrarrazões (mov. 61). 2. Conheço dos embargos apresentados pela parte, porque tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão combatida de acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC. Observa-se que os embargos não apresentam fundamentos que visem sanar os vícios acima elencados. Em verdade, a irresignação do embargante se trata de mero inconformismo da parte com o resultado do julgado aliado à evidente tentativa de modificar sua conclusão, não sendo por isso viável o seu reconhecimento nos termos pretendidos. 3. Assim, nego provimento aos embargos de declaração opostos, permanecendo a sentença tal como lançada. 4. P.R.I. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito

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