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0001383-73.2025.8.17.2140

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de Água Preta · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0001383-73.2025.8.17.2140 AUTOR(A): CICERO RUFINO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação na qual foi nomeada perito, o qual aceitou o múnus de realização da prova técnica, porém indicou dois endereços na capital para a realização da perícia. Apesar da aceitação do múnus pelo expert, a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e carente, razão pela qual o deslocamento até à capital do estado, muitas vezes, inviabiliza a realização da prova. Por outro lado, a profissional LEONOURA PETRILA PEREIRA LOIOLA GOMES, CRM 39.039, aceitou o múnus em outros processos, e se dispôs a realizar a perícia nesta comarca, especificamente neste juízo, o que dispensa o deslocamento das partes e seus assistentes técnicos eventualmente nomeados até à cidade do Recife. Ante o exposto, e considerando as particularidades do caso, especialmente tratar-se de ação previdenciária que busca benefício assistencial por pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, entendo ser de bom alvitre a revogação da nomeação do perito anterior a fim de ser nomeada a Dra. Leonoura Petrila, a qual informou a data de realização da perícia como sendo 25 de setembro do corrente ano. As perícias serão feitas na sala de audiências desta unidade judiciária, a fim de se viabilizar a feitura do trabalho pericial sem que haja necessidade de deslocamento das partes para cidade diversa. Ante o exposto, REVOGO as nomeações dos peritos anteriormente realizadas, ao passo que, nos termos do art. 465 do CPC, NOMEIO perita do Juízo a DRA. LEONOURA PETRILA PEREIRA LOIOLA GOMES, CRM 39.039, contato (81) 98559-6412, além do e-mail: leonouraloiolagomes.pericias@gmail.com, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo de realização da perícia, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos, respondendo aos quesitos eventualmente propostos pelas partes e por este juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 585,48 (quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme tabela de honorários periciais anexada ao Ato Conjunto Nº 07 de 27 de fevereiro de 2025, que deverá ser custeado pelo INSS, de forma antecipada, devendo ser INTIMADO para depositar/complementar imediatamente o valor, nos termos da Lei 14.331/22, caso ainda não tenha feito. INTIMEM-SE as partes de que poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015. Além, disso, DESIGNO o dia 25 de setembro de 2026, a partir das 08h00min. para a realização da perícia. INTIMEM-SE as partes da realização do ato, bem como para que juntem aos autos os quesitos e nomeiem assistente técnico. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Todavia, quanto aos autores, expeça-se, também, mandado a fim de se evitar eventuais ausências e prejuízo. Após a realização da perícia, isto é, juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias e, após, com ou sem manifestação, mas escoado o prazo, voltem-me conclusos os autos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Água Preta, data da validação PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito

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