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0001383-73.2023.5.07.0038

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001383-73.2023.5.07.0038 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVICOS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98019f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos do egrégio TRT da 7ª Região, que decidiu “por unanimidade, Conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.” Certifico, mais, que, foi negado seguimento ao recurso de revista da parte reclamada, conforme documento Id 9f4e632. Certifico, também, que houve recurso da supracitada negativa, tendo o colendo TST decidido: "ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade do ente público ora recorrente." Certifico, outrossim, que há, nos presentes autos, depósito(s) recursal(is) da reclamada CAGECE, Ids 4f686e7 e 779b217, de R$ 13.493,19, no BB. Certifico, ademais, que as custas foram recolhidas (Id f7a2865). Certifico, ainda, que o trânsito em julgado ocorreu em 17/08/2026, data registrada no PJe. Certifico, por fim, que expirou, em 19/08/2026, o prazo de 48 horas sem que a parte reclamada tenha comprovado o pagamento voluntário da sentença ou garantido a execução. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, VICENTE DE LUCENA ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, notifique-se a reclamada para efetuar às anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da parte autora, no prazo de 48 horas. Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, determino a incidência de multa de R$ 50,00 por dia, até o limite de R$ 1.500,00, a favor do(a) reclamante (art. 537 CPC). No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara realizar a anotação na CTPS DIGITAL (art. 39 CLT). Notifique-se ainda, a reclamada CAGECE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a sua conta bancária, para fins de transferência do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) supracitado(s), ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020; Após a indicação da conta bancária, expeça-se alvará em favor da CAGECE, e em seguida, proceda a secretaria, sua exclusão do polo passivo; Após, proceda a Secretaria aos atos executórios em face da primeira reclamada. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE

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