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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0001383-47.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1000521-59.2025.8.26.0063) (processo principal 1000521-59.2025.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.V.M.S. e outro - R.R.S. - Vistos. Ciência às partes da informação prestada pela Delegacia de Polícia de Bauru (fls. 72/74), noticiando que as diligências restaram infrutíferas. Ressalta-se que a ordem de prisão civil já se encontra devidamente cadastrada junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), com validade até 07/04/2029 (fls. 76/77). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, indicando eventual novo endereço do devedor ou requerendo o que entender de direito para viabilizar a satisfação do crédito alimentar. Intime-se. - ADV: LEONARDO BARROS OLIVEIRA (OAB 465281/SP)
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