Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 0001383-35.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - EVANDRO MARTINS DE SOUZA - A pena do crime impeditivo é de 05 anos e 10 meses de pena privativa de liberdade. O último cálculo de penas, juntado às fls. 289/291 em 10 de setembro de 2026, aponta que houve um cumprimento de 09 anos, 08 meses e 17 dias. Na data de 25 de dezembro de 2026, o executado havia cumprido exatos 09 anos de pena. Desde a última unificação das penas, feita em 22 de fevereiro de 2019, até o dia 25 de dezembro de 2025, transcorreu-se lapso temporal superior à pena imposta pelo crime impeditivo, sem necessidade de consideração de eventuais prisões anteriores. No mais, nos termos do inciso VIII do art. 9º do Decreto nº 12.790/2025, a partir do cálculo retro juntado, tem-se que a pena remanescente do executado em 25 de dezembro de 2025 era inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade. Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual concessão do indulto com base no dispositivo acima mencionado ou eventual outro que vislumbrar, caso entenda pelo cabimento da indulgência. Entendendo pelo cabimento, que se manifeste sobre a extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento da pena. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)