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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara de Família Sucessões, Inf e Juventude de Colinas do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0001383-24.2025.8.27.2713/TO
REQUERENTE: EULISANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA ALMEIDA CUNHA (OAB TO005321)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE MIRANDA BEZERRA (OAB TO009670)
REQUERIDO: GILSON PAZ DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): RENATO ARAÚJO FERREIRA (OAB TO006721)
DESPACHO/DECISÃO
Da Tutela Provisória de Urgência Antecipada Incidental (evento 53):
Considerando que a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Não se encontra demonstrada, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado.
A existência de direitos possessórios e patrimoniais das partes sobre o imóvel rural denominado Chácara Lírios da Paz constitui matéria controvertida, expressamente delimitada no saneamento (evento 48, DECDESPA1) e impugnada pelo requerido (evento 13). Os documentos apresentados pela autora no Evento 53, embora indiquem a exploração do imóvel, não são suficientes, em cognição sumária, para demonstrar a existência de composse ou de patrimônio comum, tampouco a percepção exclusiva de frutos pelo requerido no valor indicado.
Assim, ausente, por ora, elemento suficiente a evidenciar a probabilidade do direito, por serem requisitos cumulativos, DEIXO de analisar a presença do perigo de dano.
Diante disso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida no evento 53.
Quanto a prova oral requerida:
Considerando a pertinência com os pontos controversos nos autos, DEFIRO e em consequência:
DESIGNO audiência de instrução para o dia 09 de outubro de 2026 de 2026, às 15h30min.
Ressalto que a audiência será realizada de maneira PRESENCIAL.
Ao promotor de justiça e defensor público/advogado, o Juízo faculta o comparecimento presencial ou à distância, mediante link a ser disponibilizado.
Disponibilize-se o link de acesso.