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0001383-24.2025.8.27.2713

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara de Família Sucessões, Inf e Juventude de Colinas do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0001383-24.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: EULISANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LARISSA ALMEIDA CUNHA (OAB TO005321) ADVOGADO(A): CHRISTIANE MIRANDA BEZERRA (OAB TO009670) REQUERIDO: GILSON PAZ DE ARAÚJO ADVOGADO(A): RENATO ARAÚJO FERREIRA (OAB TO006721) DESPACHO/DECISÃO Da Tutela Provisória de Urgência Antecipada Incidental (evento 53): Considerando que a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Não se encontra demonstrada, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado. A existência de direitos possessórios e patrimoniais das partes sobre o imóvel rural denominado Chácara Lírios da Paz constitui matéria controvertida, expressamente delimitada no saneamento (evento 48, DECDESPA1) e impugnada pelo requerido (evento 13). Os documentos apresentados pela autora no Evento 53, embora indiquem a exploração do imóvel, não são suficientes, em cognição sumária, para demonstrar a existência de composse ou de patrimônio comum, tampouco a percepção exclusiva de frutos pelo requerido no valor indicado. Assim, ausente, por ora, elemento suficiente a evidenciar a probabilidade do direito, por serem requisitos cumulativos, DEIXO de analisar a presença do perigo de dano. Diante disso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida no evento 53. Quanto a prova oral requerida: Considerando a pertinência com os pontos controversos nos autos, DEFIRO e em consequência: DESIGNO audiência de instrução para o dia 09 de outubro de 2026 de 2026, às 15h30min. Ressalto que a audiência será realizada de maneira PRESENCIAL. Ao promotor de justiça e defensor público/advogado, o Juízo faculta o comparecimento presencial ou à distância, mediante link a ser disponibilizado. Disponibilize-se o link de acesso.

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