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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001382-98.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: INGRID THAIS SANTOS SILVA RECLAMADO: ETICA PETISCOS E BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f59282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. Deferir o requerimento de notificação exclusiva formulado pelas partes; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por INGRID THAIS SANTOS SILVA em face de ETICA PETISCOS E BEBIDAS LTDA - ME, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações de pagar indicadas na fundamentação, que integram este dispositivo como se nele estivessem transcritas; 3. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 4. Condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. A verba devida pela autora fica com a sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Custas no importe de R$200,00, a cargo da reclamada, calculada sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ETICA PETISCOS E BEBIDAS LTDA - ME
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001382-98.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: INGRID THAIS SANTOS SILVA RECLAMADO: ETICA PETISCOS E BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f59282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. Deferir o requerimento de notificação exclusiva formulado pelas partes; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por INGRID THAIS SANTOS SILVA em face de ETICA PETISCOS E BEBIDAS LTDA - ME, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações de pagar indicadas na fundamentação, que integram este dispositivo como se nele estivessem transcritas; 3. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 4. Condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. A verba devida pela autora fica com a sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Custas no importe de R$200,00, a cargo da reclamada, calculada sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRID THAIS SANTOS SILVA
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