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Tribunal
TRT22
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ACPCiv 0001382-80.2017.5.22.0103 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RÉU: ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b346d8 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de processos reunidos em fase de execução em face da devedora em recuperação judicial, com incidentes e petições pendentes de apreciação. Passo a decidir: 1. Do Pedido de JOSE JOSEMI SIMPLICIO DA SILVA (RT 0000503-44.2015.5.22.0103) Analisando a pretensão de liberação de parcelas pretéritas não recebidas formulada pelo exequente JOSE JOSEMI SIMPLICIO DA SILVA, INDEFIRO o pedido, ante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Conflito de Competência, o qual atribui ao Juízo Universal da Recuperação Judicial a competência para a destinação dos bens e valores da empresa recuperanda. DETERMINO a atualização do crédito exequendo até a data do processamento da recuperação judicial (21/12/2022) e a posterior expedição da respectiva Certidão de Habilitação de Crédito nos autos da ação de origem (RT 0000503-44.2015.5.22.0103). 2. Do Pedido de PASCOAL GOMES DA COSTA NETO (RT 0002320-75.2017.5.22.0103) DEFIRO o pedido formulado por PASCOAL GOMES DA COSTA NETO. DETERMINO a atualização do débito exequendo até a data do processamento da recuperação judicial (21/12/2022) e a consequente expedição de Certidão de Habilitação de Crédito nos autos da ação de origem (RT 0002320-75.2017.5.22.0103). 3. Das Providências Quanto aos Processos Reunidos Ante o decidido pelo STJ no Conflito de Competência: DETERMINO que a Secretaria da Vara realize, de imediato, o levantamento de quais processos reunidos ainda não tiveram expedidas as suas certidões de habilitação de crédito. Em seguida, PROCEDA-SE com a expedição das referidas certidões nos autos originários, observando-se rigorosamente a atualização da dívida até a data marco de 21/12/2022. 4. Verificação de Ofícios Pendentes DETERMINO que a Secretaria da Vara verifique se os ofícios de Id e6459cb e Id 80cc188 foram devidamente cumpridos e respondidos pelos órgãos de destino, certificando o resultado nos autos. 5. Da Dívida de IPTU e Esclarecimentos à LB2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (Alienante) Esclareça-se à alienante LB2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA que: A obrigação pelo pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) a partir da data da homologação da alienação judicial (27/10/2022) é de inteira responsabilidade da arrematante. As dívidas tributárias de IPTU anteriores à referida homologação (27/10/2022) são de responsabilidade do executado (antigo proprietário do imóvel). DETERMINO o encaminhamento de ofício ao Juízo da 15ª Vara Cível do Recife/PE (Juízo da Recuperação Judicial) informando os débitos fiscais de IPTU apresentados pela arrematante, para as providências cabíveis. 6. Dos Ofícios ao Juízo da Recuperação Judicial e ao Cartório de Imóveis EXPEDIR OFÍCIO ao Juízo da Recuperação Judicial (15ª Vara Cível do Recife/PE — Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001), informando a existência de crédito nos presentes autos, no valor atualizado de R$ 7.410.446,04 (sete milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), até a presente data, e solicitando que informe o número da conta judicial vinculada àquele processo para os repasses necessários. EXPEDIR OFÍCIO ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis – 3ª Circunscrição de Teresina/PI, determinando a averbação da alienação judicial parcelada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 7.268, Livro de Registro Geral nº 2-J, à folha 294. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL