Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA AP 0001382-69.2024.5.08.0121 AGRAVANTE: VITOR CUMINATO FILHO E OUTROS (2) AGRAVADO: JOAO COSTA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bb340 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001382-69.2024.5.08.0121 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): VITOR CUMINATO FILHO JOAO GABRIEL MOLON SAVIELLO (SP528833) Parte: Advogado(s): EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO JOAO GABRIEL MOLON SAVIELLO (SP528833) Parte: Advogado(s): MILTON STEAGALL JOAO GABRIEL MOLON SAVIELLO (SP528833) Parte: Advogado(s): BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Parte: DIEGO OLIVEIRA UCHOA PINHEIRO Parte: Advogado(s): JOAO COSTA DOS SANTOS APOENA EUGENIO KUMMER VALK (PA014571) Parte: RAIJANE MARTINS BARBOSA LORAS DECISÃO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO, MILTON STEAGALL e VITOR CUMINATO FILHO, (Id. 59a12d0) envolve o Tema 42 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)." Em 18/09/2025, o Ministro Relator do TST, nos autos dos processos IncJulgRREmbRep - 0021154-31.2016.5.04.0211 e IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria até julgamento definitivo. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. (yfbo) BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR CUMINATO FILHO
- MILTON STEAGALL
- EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA AP 0001382-69.2024.5.08.0121 AGRAVANTE: VITOR CUMINATO FILHO E OUTROS (2) AGRAVADO: JOAO COSTA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bb340 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001382-69.2024.5.08.0121 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): VITOR CUMINATO FILHO JOAO GABRIEL MOLON SAVIELLO (SP528833) Parte: Advogado(s): EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO JOAO GABRIEL MOLON SAVIELLO (SP528833) Parte: Advogado(s): MILTON STEAGALL JOAO GABRIEL MOLON SAVIELLO (SP528833) Parte: Advogado(s): BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Parte: DIEGO OLIVEIRA UCHOA PINHEIRO Parte: Advogado(s): JOAO COSTA DOS SANTOS APOENA EUGENIO KUMMER VALK (PA014571) Parte: RAIJANE MARTINS BARBOSA LORAS DECISÃO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO, MILTON STEAGALL e VITOR CUMINATO FILHO, (Id. 59a12d0) envolve o Tema 42 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)." Em 18/09/2025, o Ministro Relator do TST, nos autos dos processos IncJulgRREmbRep - 0021154-31.2016.5.04.0211 e IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria até julgamento definitivo. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. (yfbo) BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO COSTA DOS SANTOS
- BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A