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TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001382-29.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: LAUDIEUZA MARIA PEREIRA RECLAMADO: BRASIL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad67f1 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência ao exequente das Declarações de Imposto de Renda do(s) executado(s), obtidas através da consulta junto ao INFOJUD, juntadas através da certidão de #id:4c4e096, anexadas em sigilo, ficando liberado o acesso apenas às partes, as quais ficam devidamente cientificadas das cominações legais previstas no §1º do art. 153 do Código de Penal.Notifique-se o exequente para tomar ciência da documentação acostada, devendo requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um) mês, nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”.Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação.Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUDIEUZA MARIA PEREIRA
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