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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Criminal de Altamira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Altamira DECISÃO PJe: 0001382-08.2007.8.14.0005 Nome: EDUARDO JOSE FALESI DO NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: JUSTICA PUBLICA Endere�o: desconhecido Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 1ª Rua, s/n, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: ANTONIO DA CONCEICAO SOUSA Endere�o: desconhecido Vistos. Os presentes autos foram redistribuídos a 2ª Vara Criminal de Altamira em virtude do declínio de competência proferido pelo Juízo da Vara Única de Vitória do Xingu/PA, que, acolhendo manifestação ministerial, reconheceu que o local dos fatos está submetido pela jurisdição desta Comarca, na forma do art. 70 do Código de Processo Penal. Nada havendo que afaste tal entendimento, recebo os autos e declaro este Juízo competente para o feito. Assim, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. P.I.C. Altamira/PA, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Altamira