Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001381-97.2011.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MOURA HOMOCINETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5025e9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 06 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID 11d54aa] e comprovação da transmissibilidade do bem [ID 9e6756d / ID 9844c0a], HOMOLOGO a atualização de cálculos realizada pela Secretaria da Vara [ID f6e0dcf] para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Libere(m)-se ao reclamante referente a parte de seu crédito líquido o(s) seguintes depósito(s): Depósito de ID 11d54aa (R$ 4.553,92, em 25/03/2026); Depósito de ID 11d54aa (R$ 18.215,68, em 25/03/2026). DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. SALDO REMANESCENTE No mais, considerando o saldo devedor de R$ 311.766,03 em 06/09/2026, em face dos Executados, MOURA HOMOCINETICOS LTDA, CNPJ: 03.128.517/0001-59; MARCELO DE MOURA SALES, CPF: 132.926.148-80; SUELY DE MOURA SALES, CPF: 527.367.098-53, deverá o exequente indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, , com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS DE MOURA SALES
- MARCIO DE MOURA SALES
- síndico do Condomínio Conjunto Residencial Quartier D Italia II
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001381-97.2011.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MOURA HOMOCINETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5025e9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 06 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID 11d54aa] e comprovação da transmissibilidade do bem [ID 9e6756d / ID 9844c0a], HOMOLOGO a atualização de cálculos realizada pela Secretaria da Vara [ID f6e0dcf] para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Libere(m)-se ao reclamante referente a parte de seu crédito líquido o(s) seguintes depósito(s): Depósito de ID 11d54aa (R$ 4.553,92, em 25/03/2026); Depósito de ID 11d54aa (R$ 18.215,68, em 25/03/2026). DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. SALDO REMANESCENTE No mais, considerando o saldo devedor de R$ 311.766,03 em 06/09/2026, em face dos Executados, MOURA HOMOCINETICOS LTDA, CNPJ: 03.128.517/0001-59; MARCELO DE MOURA SALES, CPF: 132.926.148-80; SUELY DE MOURA SALES, CPF: 527.367.098-53, deverá o exequente indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, , com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY DE MOURA SALES