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TRT10 · Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001381-66.2010.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS, registrado(a) civilmente como CDJUC, Ministério Público do Trabalho, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, CLODOALDO ROGERIO DOS REIS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, JOSE FAGUNDES MAIA NETO, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA, MAIA ARAPONGA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LAGO SUL LTDA, MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, INBRAPEL IND BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP, NEURACI RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA DE FATIMA GONCALVES BANDEIRA MAIA, NADY BANDEIRA MAIA, NADIA MARIA GONCALVES MAIA BISMARCK, ANDREA SUELY VASQUEZ VALADAO, FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS LTDA, PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA, MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdcf06 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 3/9/2026 decorreu in albis o prazo recursal em face da sentença id e3026e8, conforme expediente a seguir CERTIFICO, portanto, que o trânsito em julgado da sentença id e3026e8 em 4/9/2026. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, não há mais qualquer discussão acerca da penhora do bem imóvel representado pelo apartamento 202, do bloco J, da SQSW 104 do Sudoeste - Brasília - DF (matrícula 91.086 do Cartório do 1º ofício do Registro de Imóveis do DF), de propriedade da executada NADY BANDEIRA MAIA. Tendo em vista que a avaliação do imóvel foi realizada em 19/9/2023, determino a expedição de mandado de reavaliação do imóvel. Deverá acompanhar o mandado o auto de penhora e avaliação id e2274c1 e a matrícula do imóvel. Devolvido o mandado, vista às partes. Prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para prosseguimento com os atos expropriatórios. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADY BANDEIRA MAIA
TRT10 · Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001381-66.2010.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS, registrado(a) civilmente como CDJUC, Ministério Público do Trabalho, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, CLODOALDO ROGERIO DOS REIS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, JOSE FAGUNDES MAIA NETO, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA, MAIA ARAPONGA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LAGO SUL LTDA, MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, INBRAPEL IND BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP, NEURACI RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA DE FATIMA GONCALVES BANDEIRA MAIA, NADY BANDEIRA MAIA, NADIA MARIA GONCALVES MAIA BISMARCK, ANDREA SUELY VASQUEZ VALADAO, FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS LTDA, PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA, MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadc97b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 03/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ SEXEC Nº 49/2026 Vistos, etc. ELIANA TORQUATO ALVES, arrematante dos bens imóveis representados pelas Loja 53 Matrícula nº 60042 e Loja 51 Matrícula nº 60044, localizadas no prédio sito no lote 01, comércio local, quadra 209 SHCE/SULBrasília/DF, do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal., apresenta boletos de IPTU vencidos, válidos para pagamento até 30/9/2026. O Edital id 8fe0c1d dispôs que "o(a) Adquirente receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que estes se sub-rogarão no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, multas e outros, acaso existente (s), inscritos ou não na dívida pública, gerados até a data da homologação". Assim, tendo em vista que já foi expedida a carta de arrematação, defere-se o pedido id 3a51eac, autorizando o pagamento dos boletos de IPTU 2024, 2025 e 2026 (vencimento ago). DOU FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar ao gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3920 que efetue o pagamento dos boletos id 913eed6, 761d10a, 761d10a, 761d10a, df5397f, a8f0e24, 6fc1ef2, b36bf8f, 5366937, 9a8b96a e 64b7bcb, com vencimento em 30/9/2026, que acompanham o presente alvará a partir dos valores depositados na conta judicial 033920001192607298. O valor remanescente deverá permanecer na conta judicial. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 5 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ . Intime-se a arrematante ELIANA TORQUATO ALVES para ciência, por intermédio de seu procurador. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA TORQUATO ALVES
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