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0001381-16.2025.5.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001381-16.2025.5.07.0012 REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS E OUTROS (4) REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela executada Companhia Energética do Ceará - ENEL (ID c400bf4), reconhecendo a legitimidade da inclusão do adicional de periculosidade habitual na composição dos salários do mês de março de 2021 devidos aos exequentes. Defiro o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais para a fase executória, arbitrando-os no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado na liquidação de cada exequente, sob a responsabilidade das executadas; Com os ajustes supra, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes (IDs 05bdc37, c412b2e, cf72da8, 7b65a98 e 459f8bd), fixando o crédito total da execução nos seguintes valores atualizados até a data da liquidação: 1- Para o exequente Antonio Candido dos Santos (ID 05bdc37): crédito líquido principal e juros de R$ 3.958,49 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 395,85 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o débito de R$ 4.354,34 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); 2- Para o exequente Cleidivan Ribeiro Lima (ID c412b2e): crédito líquido principal e juros de R$ 4.393,71 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 439,37 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), totalizando o débito de R$ 4.833,08 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e oito centavos); 3-Para o exequente Cleudenir da Silva Lima (ID cf72da8): crédito líquido principal e juros de R$ 4.391,82 (quatro mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 439,18 (quatrocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), totalizando o débito de R$ 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais); 4- Para o exequente Cosme Floriano de Sousa Neto (ID 7b65a98): crédito líquido principal e juros de R$ 3.662,68 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 366,27 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), totalizando o débito de R$ 4.028,95 (quatro mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos); Para o exequente Cristiano de Assis Costa (ID 459f8bd): crédito líquido principal e juros de R$ 4.259,94 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 425,99 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando o débito de R$ 4.685,93 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos); Cite-se a executada COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento integral do montante condenatório liquidado ou garanta o juízo da execução, sob pena de imediata penhora de bens e constrição eletrônica via Sisbajud. Custas executórias a cargo das executadas, no importe legalmente tarifado no art. 789-A da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001381-16.2025.5.07.0012 REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS E OUTROS (4) REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela executada Companhia Energética do Ceará - ENEL (ID c400bf4), reconhecendo a legitimidade da inclusão do adicional de periculosidade habitual na composição dos salários do mês de março de 2021 devidos aos exequentes. Defiro o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais para a fase executória, arbitrando-os no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado na liquidação de cada exequente, sob a responsabilidade das executadas; Com os ajustes supra, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes (IDs 05bdc37, c412b2e, cf72da8, 7b65a98 e 459f8bd), fixando o crédito total da execução nos seguintes valores atualizados até a data da liquidação: 1- Para o exequente Antonio Candido dos Santos (ID 05bdc37): crédito líquido principal e juros de R$ 3.958,49 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 395,85 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o débito de R$ 4.354,34 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); 2- Para o exequente Cleidivan Ribeiro Lima (ID c412b2e): crédito líquido principal e juros de R$ 4.393,71 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 439,37 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), totalizando o débito de R$ 4.833,08 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e oito centavos); 3-Para o exequente Cleudenir da Silva Lima (ID cf72da8): crédito líquido principal e juros de R$ 4.391,82 (quatro mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 439,18 (quatrocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), totalizando o débito de R$ 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais); 4- Para o exequente Cosme Floriano de Sousa Neto (ID 7b65a98): crédito líquido principal e juros de R$ 3.662,68 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 366,27 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), totalizando o débito de R$ 4.028,95 (quatro mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos); Para o exequente Cristiano de Assis Costa (ID 459f8bd): crédito líquido principal e juros de R$ 4.259,94 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) e honorários sucumbenciais de 10% devidos ao patrono do sindicato no montante de R$ 425,99 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando o débito de R$ 4.685,93 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos); Cite-se a executada COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento integral do montante condenatório liquidado ou garanta o juízo da execução, sob pena de imediata penhora de bens e constrição eletrônica via Sisbajud. Custas executórias a cargo das executadas, no importe legalmente tarifado no art. 789-A da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS - CRISTIANO DE ASSIS COSTA - CLEIDIVAN RIBEIRO LIMA - CLEUDENIR DA SILVA LIMA - COSME FLORIANO DE SOUSA NETO

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