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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001381-04.2025.5.18.0111 AUTOR: WEUTER KLIER DE BARROS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b424c proferido nos autos. DESPACHO Proferida a sentença de mérito (ID fd67b2d), a reclamada opôs embargos de declaração (ID 843e18a), os quais foram julgados improcedentes em 30/07/2026 (ID 2d4335a). O reclamante interpôs recurso ordinário em 13/08/2026 (ID a7f6bf7). A reclamada, por sua vez, também interpôs recurso ordinário (ID c6ea7f6) e apresentou contrarrazões ao apelo da parte adversa em 28/08/2026 (ID 649b0b8). Compulsando os autos, verifica-se que o depósito recursal efetuado pela reclamada (ID b147df9, R$ 144,11) encontra-se insuficiente em relação ao valor fixado à condenação (R$ 22.500,00 ) e ao teto legal vigente. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), e em observância à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do C. TST, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para que proceda à complementação do depósito recursal. A regularidade do preparo deve ser comprovada nos autos dentro do prazo assinalado, sob pena de deserção do recurso ordinário interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para exame de admissibilidade dos recursos. Intime-se a reclamada. GSM JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WEUTER KLIER DE BARROS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001381-04.2025.5.18.0111 AUTOR: WEUTER KLIER DE BARROS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b424c proferido nos autos. DESPACHO Proferida a sentença de mérito (ID fd67b2d), a reclamada opôs embargos de declaração (ID 843e18a), os quais foram julgados improcedentes em 30/07/2026 (ID 2d4335a). O reclamante interpôs recurso ordinário em 13/08/2026 (ID a7f6bf7). A reclamada, por sua vez, também interpôs recurso ordinário (ID c6ea7f6) e apresentou contrarrazões ao apelo da parte adversa em 28/08/2026 (ID 649b0b8). Compulsando os autos, verifica-se que o depósito recursal efetuado pela reclamada (ID b147df9, R$ 144,11) encontra-se insuficiente em relação ao valor fixado à condenação (R$ 22.500,00 ) e ao teto legal vigente. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), e em observância à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do C. TST, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para que proceda à complementação do depósito recursal. A regularidade do preparo deve ser comprovada nos autos dentro do prazo assinalado, sob pena de deserção do recurso ordinário interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para exame de admissibilidade dos recursos. Intime-se a reclamada. GSM JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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