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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001380-30.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ALINO DAIGO OKUYAMA RECLAMADO: METALURGICA TONON EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a6ee5 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixo os honorários em R$ 900,00 que são de responsabilidade do(a) executado(a). Intimem-se as partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixa-se de intimar a União, tendo em vista os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA TONON EIRELI - EPP
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001380-30.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ALINO DAIGO OKUYAMA RECLAMADO: METALURGICA TONON EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a6ee5 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixo os honorários em R$ 900,00 que são de responsabilidade do(a) executado(a). Intimem-se as partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixa-se de intimar a União, tendo em vista os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINO DAIGO OKUYAMA
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