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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0001379-98.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: FERNANDO DIAS TEIXEIRA RECLAMADO: T M N BRANDAO DOS SANTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL RITO ORDINÁRIO Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à AUDIÊNCIA designada para o dia 11/11/2026 08:50, a ser realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho de Jequié, situada na RUA GILDÉLITO FERRAZ, 100, FÓRUM MINISTRO HYLO GURGEL, JEQUIEZINHO, JEQUIE/BA - CEP: 45208-905 Facultada a presença TELEPRESENCIAL das partes, patronos e testemunhas, via link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtjeq. As partes (destinatário) deverão comparecer à sala de audiência do Fórum, preferencialmente de forma presencial, sob as penalidades do artigo 844 da CLT, bem como deverão de igual forma, comparecer suas testemunhas, no máximo em número de 3 (três) de cada parte, independentemente de notificação, sob pena de preclusão (art. 845 da CLT). A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, mediante prévio credenciamento, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. (http://pje.trt5.jus.br/primeirograu). A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser anexados, sob pena de confissão. Os documentos deverão ser cadastrados de forma individualizada, organizada e legível, observando o disposto na Resolução CSJT Nº 185/2017, sob pena de desentranhamento. Não serão recebidos documentos em papel, em audiência, nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Fica advertida a parte requerente que fica responsável pelo acesso e participação virtual, via link ZOOM, do participante indicado, devendo ele estar apto para participar de forma plena da sessão (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo magistrado, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022). Fica ainda advertida a parte requerente que o participante, cuja presença na sala virtual foi deferida deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, conforme artigo 7º. VI da Resolução nº 354/2020, sob pena de ser indeferida a sua participação no ato processual praticado e, consequentemente, de aplicação da pena de confissão ou preclusão. Na hipótese de 2 (dois) arquivamentos da ação por não comparecimento do autor em audiência, seu direito de reclamar nessa Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses poderá ser suspenso (art. 732 CLT). Fica a parte advertida de que a atribuição de DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos do §2º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC) e pela Lei 13.709/18 (LGPD). Quanto ao SIGILO, devem as partes observar o disposto no §3º, do Art. 22 da mesma Resolução, ficando advertidas que documentos e petições indevidamente protocolados em sigilo ensejará a respectiva EXCLUSÃO, conforme Art. 22, §4º, da Resolução citada. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Secretaria do Fórum Hylo Gurgel, para a prática dos atos processuais pelo interessado. Caso haja mudança de endereço físico ou eletrônico, a qualquer momento do curso processual, as partes deverão comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso haja necessidade de intérprete em LIBRAS para a audiência, as partes deverão solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. É possível o acesso ao processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br. É vedado o acesso ao Fórum de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. JEQUIE/BA, 09 de setembro de 2026. MANUELA NOVAES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DIAS TEIXEIRA