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0001379-22.2025.8.16.0052

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Barracão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (46)3905-6656 - E-mail: BAR-JEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0001379-22.2025.8.16.0052 Relatório dispensado. Trata-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. A despeito da manifestação de evento 40, tenho que os elementos contidos nos autos já se mostram suficientes para apreciação do mérito da presente demanda. Esclareço, no ponto, que os fatos cuja comprovação pretende através de prova testemunhal, em verdade, podem/devem ser comprovados mediante prova documental. Reforço que cabe ao magistrado, “de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, bem como indeferir “em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, nos termos do artigo 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil Assim, por não vislumbrar necessidade, indefiro a produção de prova oral/testemunhal para comprovar lucros cessantes e anuncio o julgamento antecipado do feito. Remetam-se os autos ao(à) Ilustre Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença. Após, retornem conclusos. Intimações necessárias. Barracão, 29 de agosto de 2026. Janderson Henrique Farias Rizatti Juiz Substituto

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