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0001378-90.2009.8.05.0250

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001378-90.2009.8.05.0250 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MDA CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB:BA41222) REU: Ebrae Empresa Brasileira de Engenharia Ltda Advogado(s): LUIZ AUGUSTO DA COSTA MONTAL (OAB:BA9769), CAMILLA DE SOUZA COUTINHO (OAB:BA47554) DECISÃO Assiste razão à demandada na manifestação deduzida no ID 495086953. Citada perante o juízo originário da Comarca de Simões Filho, a demandada opôs tempestivamente Exceção de Incompetência Relativa autuada sob o nº 0006729-44.2009.8.05.0250, fato que acarretou a imediata suspensão do curso do processo principal e da fluência do prazo contestatório. Julgada procedente a referida exceção e redistribuídos os autos a esta 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, não se procedeu à indispensável intimação da acionada para oferecimento de resposta, tendo a marcha processual avançado indevidamente para a fase instrutória. A ausência de oportunidade para a apresentação de contestação pelo réu após o declínio de competência configura manifesto cerceamento de defesa e violação direta aos princípios do contraditório e do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal). Ante o exposto, acolho o pedido de chamamento à ordem formulado pela ré no ID 495086953 e determino a intimação da ré, por sua Advogada, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Salvador (BA), 23 de agosto de 2026. Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito Auxiliar

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