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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001378-44.2025.5.09.0129 AUTOR: DANILO DA SILVA RÉU: M. C. FERREIRA ZANONI LANCHONETE - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c463b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos laudos #id:bd0407d, #id:d92b36b. PAULA NADYA MELANDA MENDES Assessora Assistente de Juiz DESPACHO Os cálculos apresentados no #id:9cbb43c reproduzem os cálculos apresentados no #id:7784a1d. A fim de evitar tumulto processual, determino a exclusão dos cálculos apresentados no #id:7784a1d. Acolho o laudo apresentado no #id:9cbb43c, que passa a fazer parte integrante da sentença proferida, e determino o levantamento do sigilo anteriormente conferido às peças processuais. Fixo a condenação em R$164,83, atualizados até 31/07/2026, sujeitos aos juros e correção monetária, nos termos já definidos na sentença, para todos os efeitos legais, INCLUSIVE para preparo e recolhimento de custas, em caso de apresentação de recurso. Suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, nos termos definidos na sentença. Diante da complexidade dos cálculos e grau de zelo do perito, arbitro honorários contábeis no importe de R$500,00, a serem pagos pela parte ré. Intimem-se as partes para ciência da prolação da sentença, para os fins legais, bem como o reclamante por Oficial de Justiça, que deverá esclarecer a razão da condenação como litigante de má-fé. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M. C. FERREIRA ZANONI LANCHONETE - EIRELI
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001378-44.2025.5.09.0129 AUTOR: DANILO DA SILVA RÉU: M. C. FERREIRA ZANONI LANCHONETE - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c463b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos laudos #id:bd0407d, #id:d92b36b. PAULA NADYA MELANDA MENDES Assessora Assistente de Juiz DESPACHO Os cálculos apresentados no #id:9cbb43c reproduzem os cálculos apresentados no #id:7784a1d. A fim de evitar tumulto processual, determino a exclusão dos cálculos apresentados no #id:7784a1d. Acolho o laudo apresentado no #id:9cbb43c, que passa a fazer parte integrante da sentença proferida, e determino o levantamento do sigilo anteriormente conferido às peças processuais. Fixo a condenação em R$164,83, atualizados até 31/07/2026, sujeitos aos juros e correção monetária, nos termos já definidos na sentença, para todos os efeitos legais, INCLUSIVE para preparo e recolhimento de custas, em caso de apresentação de recurso. Suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, nos termos definidos na sentença. Diante da complexidade dos cálculos e grau de zelo do perito, arbitro honorários contábeis no importe de R$500,00, a serem pagos pela parte ré. Intimem-se as partes para ciência da prolação da sentença, para os fins legais, bem como o reclamante por Oficial de Justiça, que deverá esclarecer a razão da condenação como litigante de má-fé. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA
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