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0001378-36.2026.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001378-36.2026.5.18.0201 AUTOR: GILSON LUIZ ROCHA JUNIOR RÉU: STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412c85c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando as petições protocoladas sob IDs 697039c e b1e8b57, verifico que os procuradores do Reclamante e da 3ª Reclamada (MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A) requerem a participação na audiência de instrução designada para o dia 22/09/2026, às 08h00, de forma telepresencial, justificando que possuem domicílio profissional em comarcas diversas (Porto Velho/RO e Salvador/BA, respectivamente). Diante da comprovação de que os escritórios dos referidos advogados situam-se fora da jurisdição deste Juízo, DEFIRO o pedido de participação telepresencial para os advogados do Reclamante e da 3ª Reclamada. Por economia processual e isonomia, ESTENDO a faculdade de participação telepresencial aos patronos da 1ª Reclamada (STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA) e da 2ª Reclamada (ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA), uma vez que, conforme se extrai das procurações e documentos acostados aos autos, seus representantes legais também possuem sede profissional em comarcas diversas. Considerando que o Reclamante reside no estado do Maranhão (distante aproximadamente 1.700 km da sede deste Juízo), defiro o pedido de participação do autor via SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência). O ato deverá ser realizado nas dependências da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA (TRT 16), unidade judiciária mais próxima ao domicílio do reclamante. Determino à Secretaria que expeça, com urgência, Carta Precatória (CP) solicitando a reserva de sala e o auxílio para a oitiva do Reclamante na referida data e horário. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de participação telepresencial do preposto da 3ª Reclamada. Conforme relatado pela própria empresa, esta possui sede na cidade de Alto Horizonte/GO, município situado a cerca de 54 km de Uruaçu e encontra-se em localidade que integra a jurisdição desta Vara do Trabalho de Uruaçu/GO. Assim, não havendo dificuldade logística extraordinária ou deslocamento para fora da jurisdição, deve o preposto comparecer de forma presencial. Para a realização do ato, APENAS os referidos procuradores habilitados deverão acessar a sala de audiências virtual por meio da plataforma ZOOM, utilizando o link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82557994166 Ficam mantidas todas as demais determinações e cominações anteriores, inclusive quanto à obrigatoriedade de participação presencial das demais partes (Reclamante e Prepostos) e testemunhas na sede desta Vara do Trabalho, sob pena de confissão e demais sanções processuais. Intimem-se as partes, com urgência, por seus advogados. Cumpra-se. URUACU/GO, 03 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001378-36.2026.5.18.0201 AUTOR: GILSON LUIZ ROCHA JUNIOR RÉU: STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412c85c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando as petições protocoladas sob IDs 697039c e b1e8b57, verifico que os procuradores do Reclamante e da 3ª Reclamada (MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A) requerem a participação na audiência de instrução designada para o dia 22/09/2026, às 08h00, de forma telepresencial, justificando que possuem domicílio profissional em comarcas diversas (Porto Velho/RO e Salvador/BA, respectivamente). Diante da comprovação de que os escritórios dos referidos advogados situam-se fora da jurisdição deste Juízo, DEFIRO o pedido de participação telepresencial para os advogados do Reclamante e da 3ª Reclamada. Por economia processual e isonomia, ESTENDO a faculdade de participação telepresencial aos patronos da 1ª Reclamada (STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA) e da 2ª Reclamada (ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA), uma vez que, conforme se extrai das procurações e documentos acostados aos autos, seus representantes legais também possuem sede profissional em comarcas diversas. Considerando que o Reclamante reside no estado do Maranhão (distante aproximadamente 1.700 km da sede deste Juízo), defiro o pedido de participação do autor via SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência). O ato deverá ser realizado nas dependências da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA (TRT 16), unidade judiciária mais próxima ao domicílio do reclamante. Determino à Secretaria que expeça, com urgência, Carta Precatória (CP) solicitando a reserva de sala e o auxílio para a oitiva do Reclamante na referida data e horário. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de participação telepresencial do preposto da 3ª Reclamada. Conforme relatado pela própria empresa, esta possui sede na cidade de Alto Horizonte/GO, município situado a cerca de 54 km de Uruaçu e encontra-se em localidade que integra a jurisdição desta Vara do Trabalho de Uruaçu/GO. Assim, não havendo dificuldade logística extraordinária ou deslocamento para fora da jurisdição, deve o preposto comparecer de forma presencial. Para a realização do ato, APENAS os referidos procuradores habilitados deverão acessar a sala de audiências virtual por meio da plataforma ZOOM, utilizando o link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82557994166 Ficam mantidas todas as demais determinações e cominações anteriores, inclusive quanto à obrigatoriedade de participação presencial das demais partes (Reclamante e Prepostos) e testemunhas na sede desta Vara do Trabalho, sob pena de confissão e demais sanções processuais. Intimem-se as partes, com urgência, por seus advogados. Cumpra-se. URUACU/GO, 03 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILSON LUIZ ROCHA JUNIOR

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