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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001378-28.2026.5.22.0006 AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR RÉU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357362f proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JÚNIOR em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRF/PI, na qual o reclamante postula, em sede de tutela de urgência, que a reclamada seja compelida, no prazo de 30 dias, a instaurar procedimento administrativo destinado à realização de estudo técnico para readequação da matriz remuneratória do cargo de Motorista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora a documentação apresentada revele diferenças na evolução remuneratória dos cargos de Motorista e Assistente Administrativo, a circunstância de ambos integrarem a Categoria Funcional de Nível Médio, por si só, não permite concluir, em cognição sumária, pela existência de direito à manutenção de determinada proporcionalidade salarial entre cargos distintos. A controvérsia exige exame mais aprofundado das regras do PCCS, das sucessivas alterações da estrutura remuneratória e dos critérios utilizados pela Administração para a fixação dos respectivos padrões salariais, matéria que se confunde, em larga medida, com o próprio mérito da demanda. Registre-se, ainda, que os documentos juntados demonstram que o reclamante já apresentou requerimento administrativo acerca da questão, o qual foi objeto de análise pelo CRF/PI, inclusive mediante parecer jurídico e posterior resposta administrativa, circunstância que também enfraquece a necessidade de imposição imediata de nova abertura de procedimento administrativo. Do mesmo modo, não se evidencia perigo de dano contemporâneo capaz de justificar a medida excepcional, considerando que a alegada distorção remuneratória vem se desenvolvendo ao longo de vários anos, sem demonstração de fato novo que imponha intervenção judicial imediata. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação da matéria por ocasião do julgamento do mérito, após adequada instrução processual. Intimem-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001378-28.2026.5.22.0006 AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR RÉU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR Expediente enviado por outro meio Audiência: 27/11/2026 09:25 horas I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR
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