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TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001377-49.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: ANDRE LUIS LIMA FARIA RECLAMADO: ESTADO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0992649 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença: a) a inserir na folha de pagamento os valores corretos do adicional de insalubridade, que deve ser calculado sobre o salário-base pago ao Reclamante, situação que deve ser mantida até que haja alteração nas condições de trabalho. A obrigação deve ser cumprida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, que reverterá em favor do Reclamante. A reclamada deverá após o cumprimento da obrigação, apresentar as planilhas de cálculo respectivas. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados pelo PJE-CAL, anexados em arquivo PJC. Cumprida a obrigação, autos ao reclamante para ciência dos documentos juntados, e para que, caso queira, apresente impugnação aos cálculos, na forma da lei e/ou requeira o início da execução nos termos do art. 878 da CLT. DA RENÚNCIA AOS VALORES O exequente deverá informar se renuncia ao teto para expedição de precatório, de forma expressa nos autos, caso o crédito exequendo seja superior ao mesmo. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentada a impugnação, remetam-se os autos a contadoria para emitir parecer e, se necessário, elaborar novas contas. Após, voltem conclusos para sentença de liquidação. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA RECLAMADA Não havendo impugnação aos cálculos elaborados pela reclamada, voltem os autos conclusos para sentença de homologação dos cálculos apresentados, devendo a Secretaria proceder a expedição de PRECATÓRIO/RPV, dando ciência as partes, nos termos do art. 7º, §6 da Resolução 303/2019 CNJ. DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para fins de expedição de Precatório e RPV, bem como para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Após a homologação dos cálculos, e caso tenha havido impugnação à conta apresentada, expeça-se mandado de citação ao executado para pagar ou embargar no prazo legal, caso tenha havido o requerimento da parte autora. DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Decorrido o prazo legal para oposição de embargos ou em caso de concordância com os cálculos de liquidação, caso o crédito exequendo seja inferior ao teto para expedição de RPV, ou havendo renúncia expressa nos autos, expeça-se PRECATÓRIO/RPV para pagamento no prazo legal, autuando-se junto ao sistema G-Prec. Em se tratando de precatório, após a expedição, intimem-se as partes para ciência de seu inteiro teor, nos termos do art. 7º, §6 da Resolução 303/2019 CNJ. Não havendo impugnação, encaminhe-se à Divisão de Precatórios para processamento. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS LIMA FARIA
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