Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Distribuição
Processo 0001377-36.2026.5.07.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 02/09/2026
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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001377-36.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: RAQUEL PEREIRA TOMAZ RECLAMADO: JEREI RESTAURANTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RAQUEL PEREIRA TOMAZ, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 17/09/2026 08:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. O não comparecimento da parte Reclamante, sem motivo relevante, importará em arquivamento do feito sem resolução do mérito. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s), desde já, que esta Unidade Judiciária não adota a tramitação dos feitos pelo Juízo 100% Digital, tampouco realiza audiências na modalidade telepresencial por plataformas externas (como Zoom, Google Meet, etc.). A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente para partes e testemunhas, e somente por meio do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), quando comprovadamente domiciliadas fora da jurisdição de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de municípios vizinhos. A parte interessada na oitiva por meio do SISDOV deverá formular pedido expresso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, devendo apresentar a qualificação completa da parte ou testemunha e juntada de comprovante atualizado de residência. O não atendimento dessa exigência no referido prazo fixado implicará realização da audiência exclusivamente de forma presencial, com comparecimento obrigatório de todas as partes e testemunhas neste Juízo, sem qualquer exceção. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. 3) Em regra, as mídias devem ser juntadas por meio do Acervo Digital; excepcionalmente, nos casos de "exceder o limite máximo de tamanho permitido no Acervo Digital ou pela indisponibilidade deste módulo no Sistema PJe", as mídias podem ser juntadas por meio do Pje Mídias, quando "os(as) advogados(as) ou os(as) procuradores(as) devem peticionar no processo judicial correspondente após a juntada de documentos digitais na plataforma PJe Mídias, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do seu prazo, informando a prática desse ato (...)", sob pena, inclusive, de o documento não ser conhecido, a critério do juízo competente, conforme ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 1/2024. Com efeito, esclarece este juízo, desde já, que NÃO aceita a disponibilização de links externos para juntada/apresentação de mídias (por exemplo, Google Drive). Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 03 de setembro de 2026. DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL PEREIRA TOMAZ