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TJPR · Juizado Especial Cível de São João do Ivaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - E-mail: sji-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001377-31.2025.8.16.0156 Processo: 0001377-31.2025.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cessão de Crédito Valor da Causa: R$550,80 Exequente(s): GUILHERME DE CARVALHO PEDRO Executado(s): HENRIQUE FLORENCIO DE MELO SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (mov. 50.1). 2. De consequência, JULGO extinto este procedimento, com resolução de mérito, o que faço em conformidade ao disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c artigo 22, p.ú. da Lei n.° 9.099/95. 3. P. R. I. 4. Sem custas ou honorários advocatícios. 5. Oportunamente, e com as providências de estilo, arquive-se. São João do Ivaí/PR, data da assinatura. assinado digitalmente MÁRCIO CARNEIRO DE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito
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