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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001377-18.2025.5.09.0660 AUTOR: JOSUE COSTA RÉU: SORE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d1bc6 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2 - Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do processo Repercussão Geral com Agravo ARE 1.532.603/PR, retirem-se os presentes autos do sobrestamento e encaminhem-se os autos ao "Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas- CEJUSC" - deste Fórum Trabalhista. PONTA GROSSA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SORE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001377-18.2025.5.09.0660 AUTOR: JOSUE COSTA RÉU: SORE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d1bc6 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2 - Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do processo Repercussão Geral com Agravo ARE 1.532.603/PR, retirem-se os presentes autos do sobrestamento e encaminhem-se os autos ao "Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas- CEJUSC" - deste Fórum Trabalhista. PONTA GROSSA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE COSTA
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