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0001376-71.2024.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001376-71.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5307df proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Garantida integralmente a execução com o valor bloqueado, dê-se ciência à executada. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, devendo o(a) exequente, também, informar os dados bancários para liberação do seu crédito. Prazo 5 dias. Destaco que a liberação, em apartado, de honorários advocatícios, por ocasião da expedição de alvará de levantamento do crédito do exequente, somente será autorizada por este juízo se houver a apresentação do contrato de honorários entre o advogado e o cliente, na forma do §4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94. Sem a apresentação do aludido contrato, caberá ao advogado resolver diretamente com o cliente a questão dos honorários contratuais, levantando a quantia integral devida ao seu constituinte, desde que munido de poderes específicos (art. 105 do CPC). Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DATALINK LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001376-71.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5307df proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Garantida integralmente a execução com o valor bloqueado, dê-se ciência à executada. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, devendo o(a) exequente, também, informar os dados bancários para liberação do seu crédito. Prazo 5 dias. Destaco que a liberação, em apartado, de honorários advocatícios, por ocasião da expedição de alvará de levantamento do crédito do exequente, somente será autorizada por este juízo se houver a apresentação do contrato de honorários entre o advogado e o cliente, na forma do §4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94. Sem a apresentação do aludido contrato, caberá ao advogado resolver diretamente com o cliente a questão dos honorários contratuais, levantando a quantia integral devida ao seu constituinte, desde que munido de poderes específicos (art. 105 do CPC). Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA DOS SANTOS

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