Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · CEJUSC 2G · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0001376-69.2013.5.04.0732 AGRAVANTE: LUCIANO CUNHA SOUZA AGRAVADO: TLSV ENGENHARIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f6931 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho Luciana Bohm Stahnke Porto Alegre, 27 de agosto de 2026. Vera Regina da Silva Martins Analista Judiciário Vistos, etc. Considerando que o autor informa na petição de Id bc083b3 o cumprimento do acordo, e diante do teor da ata de Id b0967f3, na qual o mesmo declara que o pagamento do ajuste implica em sua desistência do agravo de petição de Id 3a3beb3, tem-se por cumpridas as diligências neste CEJUSC 2º Grau. Assim, retornem os autos ao Gabinete do Exmo. Rel. Desembargador Carlos Alberto May, para fins de análise da matéria constante no Agravo de Petição de Id edd1b0a, relativa às contribuições previdenciárias, ante a alegação do Regime de Desoneração da Folha de Pagamento por parte da primeira reclamada acordante. Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. LUCIANA BOHM STAHNKE Magistrada CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0001376-69.2013.5.04.0732 AGRAVANTE: LUCIANO CUNHA SOUZA AGRAVADO: TLSV ENGENHARIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f6931 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho Luciana Bohm Stahnke Porto Alegre, 27 de agosto de 2026. Vera Regina da Silva Martins Analista Judiciário Vistos, etc. Considerando que o autor informa na petição de Id bc083b3 o cumprimento do acordo, e diante do teor da ata de Id b0967f3, na qual o mesmo declara que o pagamento do ajuste implica em sua desistência do agravo de petição de Id 3a3beb3, tem-se por cumpridas as diligências neste CEJUSC 2º Grau. Assim, retornem os autos ao Gabinete do Exmo. Rel. Desembargador Carlos Alberto May, para fins de análise da matéria constante no Agravo de Petição de Id edd1b0a, relativa às contribuições previdenciárias, ante a alegação do Regime de Desoneração da Folha de Pagamento por parte da primeira reclamada acordante. Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. LUCIANA BOHM STAHNKE Magistrada CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- TLSV ENGENHARIA S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- ATLANTIS TECNOLOGIA LTDA