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0001376-51.2012.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001376-51.2012.5.18.0009 AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS RÉU: SILVIO COELHO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e3471 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constado saldo remanescente em nome das reclamadas VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e CONSORCIO CONSTRAN - EGESA - CARIOCA, conforme se vê da certidão/extrato da conta recursal do FGTS de id..32e5069, primeiramente, proceda-se à transferência dos valores para outra ação em face da reclamada em trâmite neste juízo. Não havendo outra ação em curso neste juízo em face destas executadas, e após a observância do art. 241 do PGC, libere-se às executadas o eventual saldo remanescente que a cada uma delas pertence. Após, voltem os autos ao arquivo definitivo. cp GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RAMOS

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001376-51.2012.5.18.0009 AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS RÉU: SILVIO COELHO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e3471 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constado saldo remanescente em nome das reclamadas VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e CONSORCIO CONSTRAN - EGESA - CARIOCA, conforme se vê da certidão/extrato da conta recursal do FGTS de id..32e5069, primeiramente, proceda-se à transferência dos valores para outra ação em face da reclamada em trâmite neste juízo. Não havendo outra ação em curso neste juízo em face destas executadas, e após a observância do art. 241 do PGC, libere-se às executadas o eventual saldo remanescente que a cada uma delas pertence. Após, voltem os autos ao arquivo definitivo. cp GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEIKSTON ALVES COSTA - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CONSORCIO CONSTRAN - EGESA - CARIOCA

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