Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001376-42.2026.5.09.0678 AUTOR: NICOLE GARCIA PELETEIRO RÉU: LOJA 105 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd098a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa-PR., na ação trabalhista movida por NICOLE GARCIA PELETEIRO, em face de LOJA 105 LTDA e MARILENE RUGENSKI HEIDMANN & CIA LTDA: - rejeitar as preliminares formuladas pelas partes; - declarar início do vínculo anterior ao registrado e - julgar os pedidos procedentes em parte, condenando os reclamados de forma solidária no pagamento de diferenças salariais, horas extras e integrações, verbas rescisórias, devolução de descontos, multa convencional e do artigo 477 da CLT, indenização por danos morais, FGTS, vale transporte, Seguro Desemprego (fornecer as guias), além de honorários de sucumbência nos termos da fundamentação e - conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; Custas pela parte ré, sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se, pois a sentença foi prolatada nesta data. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE RUGENSKI HEIDMANN & CIA LTDA
- LOJA 105 LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001376-42.2026.5.09.0678 AUTOR: NICOLE GARCIA PELETEIRO RÉU: LOJA 105 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd098a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa-PR., na ação trabalhista movida por NICOLE GARCIA PELETEIRO, em face de LOJA 105 LTDA e MARILENE RUGENSKI HEIDMANN & CIA LTDA: - rejeitar as preliminares formuladas pelas partes; - declarar início do vínculo anterior ao registrado e - julgar os pedidos procedentes em parte, condenando os reclamados de forma solidária no pagamento de diferenças salariais, horas extras e integrações, verbas rescisórias, devolução de descontos, multa convencional e do artigo 477 da CLT, indenização por danos morais, FGTS, vale transporte, Seguro Desemprego (fornecer as guias), além de honorários de sucumbência nos termos da fundamentação e - conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; Custas pela parte ré, sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se, pois a sentença foi prolatada nesta data. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLE GARCIA PELETEIRO