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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001376-32.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: RENATA FRANKLIN MELLO RECLAMADO: VIRTUOSA CLINICA DE ESTETICA BALNEARIO CAMBORIU - LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 958f36f proferida nos autos. DECISÃO A reclamante alega que foi dispensada sem justa causa pelo empregador e não recebeu as guias rescisórias. Pretende, como antecipação de tutela, a autorização para acesso ao FGTS depositado e ao seguro-desemprego. A concessão da tutela de urgência depende do convencimento do Juízo acerca da probabilidade do direito postulado e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Não há suficiente probabilidade do direito pretendido. A data de término do contrato de trabalho se encontra em aberto na CTPS (ID. c9b5fce) e a ré não informou a extinção contratual para fins de liberação do FGTS, sendo necessária maior dilação probatória quanto à efetiva extinção contratual por iniciativa do empregador sem justa causa da empregada. Isso posto, INDEFIRO a antecipação de tutela. Encaminhe-se ao Cejusc-JT para realização de audiência inicial e tentativa de conciliação. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA FRANKLIN MELLO