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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001376-28.2024.5.09.0091 AUTOR: BRENO CARDOSO DA SILVA RÉU: FASTTEL ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Destinatário: FASTTEL ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL "intimação pelo DJEN" CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Fica o(a) destinatário(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a), via DJEN (art. 242 do CPC), citado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da importância de R$ 28.111,62, atualizada até 30/09/2026, ou para oposição de embargos à execução, no prazo de 5 dias. Neste particular, destaca-se a aplicação do Precedente Vinculante 159 do TST, que assim dispõe: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Desta forma, eventual oposição de embargos à execução ficará condicionada à prévia garantia do juízo, sob pena de não conhecimento do incidente. A presente citação é realizada em cumprimento de ordem constante em decisão proferida nos autos em epígrafe (Id 934f478). O não pagamento do débito implicará correção automática em conformidade com a legislação vigente. Não sendo este o caso, adverte-se que em caso de eventual oposição de embargos à execução (com a prévia garantia do Juízo), a parte deverá apresentar os valores que entende devidos detalhadamente, sob pena de não conhecimento. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO ROBERTO RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - FASTTEL ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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