Publicações do processo

0001376-07.2019.8.16.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001376-07.2019.8.16.0140 Processo: 0001376-07.2019.8.16.0140 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$6.773,04 Exequente(s): MANFREDI MOVEIS E ELETRO LTDA Executado(s): MARCOS DALLO DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 235.1. Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação, atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, “c”, do CPC). Ressalto que a possibilidade de penhora de bens pelo oficial de justiça tão logo constatado o não pagamento decorre da previsão expressa do artigo 829, § 1º, do CPC, “in verbis”: “Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”. Deverão ser respeitadas as hipóteses legais de impenhorabilidade, conforme artigos 833 do CPC e 1º e 2º da Lei 8009/1990. 1.1. Observe-se que, “Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal” (art. 212, par. 2º, do CPC). 1.2. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, nos termos do art. 831 do CPC, no que couber. 1.3. Conste no mandado que, caso não sejam localizados bens penhoráveis, deverá a parte executada ser intimada, no mesmo ato, a indicar eventuais bens à penhora no prazo de 5 dias, inclusive com os respectivos valores e prova da propriedade, devendo informar a localização do(s) bem(ns), sob pena de, se houver indícios de má-fé ou omissão injustificada de informações, ato atentatório à dignidade da justiça e multa de até 20% do valor atualizado do débito exequendo, a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, conforme artigo 774 do CPC. 1.4. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens. 2. Sem prejuízo, no mesmo ato, intime-se a parte executada para que em 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sendo que sua inércia poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça, podendo gerar cominação em multa de até 20% sob o valor da causa (art. 772, inciso II, e art. 774, inciso V, do CPC). A intimação, contudo, apenas será possível caso a parte exequente indique o endereço atual da parte executada. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, com a advertência de que a falta de indicação de bens ou o pedido de repetição de diligência já realizada, poderá ensejar na extinção do feito, diante do tempo de tramitação dos autos e do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Prazo: 05 dias. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Quedas do Iguaçu

    Intimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.