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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 0001376-04.2025.8.26.0565 (processo principal 1003959-76.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Bancários - Alvin Figueiredo Leite - M3c Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - - Julio Moreira Coelho - Vistos. Declaro suspenso o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o seus § 1º e § 4º, do Código de Processo Civil. Inobstante a suspensão ora deferida, deixo consignado que não haverá suspensão da prescrição caso já tenha ocorrido suspensão anterior, uma vez que a prescrição se suspende por uma única vez, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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