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0001375-85.2000.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara da Fazenda Pública - Jundiaí

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0001375‑85.2000.8.26.0309 Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: Município de Itupeva Executado e Requerido: Maria Alice Cerquinho do Amaral e outros EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Maria Alice Cerquinho do Amaral e outros, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por Município de Itupeva em face de Maria Alice Cerquinho do Amaral e outros, PROCESSO Nº 0001375‑85.2000.8.26.0309 Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Arnaldo Fernandes Nascimento (CPF desconhecido), Pinheiro Empreendimentos e Participações S/C Ltda. (CNPJ 50.860.980/000), por meio de sua representante legal Maria Alice Cerquinho do Amaral (CPF 404.431.088‑20), nos autos da Ação de Execução Fiscal requerida por Fazenda Pública do Município de Itupeva. Processo nº 0001375‑85.2000.8.26.0309. O Dr. Jose Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 06/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 09/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir‑se‑á sem interrupção, iniciando‑se no dia 09/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 03/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida à leiloeira deverá ser paga à vista pelo arrematante no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance vencedor, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré‑estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário conforme art. 880 do CPC, sendo assim devida a sua comissão. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas serão condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando‑se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião do não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira, o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lances imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – UMA CHÁCARA sob número setenta e seis (76) da Quadra "14" do loteamento denominado "Parque dos Cafezais I", situado na cidade e município de Itupeva, desta comarca, com a área de 1.713,95 metros quadrados que assim se descreve: mede vinte e dois metros e vinte e três centímetros (22,23m), de frente para a Travessa Oito (08) em linha reta, e mais cinco metros e trinta e nove centímetros (5,39m) em curva, do lado direito de quem da referida Travessa olha o imóvel, mede quarenta e cinco metros (45,00m), confrontando com o lote número setenta e cinco (75); do lado esquerdo mede quarenta e quatro metros e dez centímetros (44,10m), confrontando com a Viela Cinco (05); e nos fundos mede cinquenta metros (50,00m), confrontando com o lote número cinquenta e nove (59) e parte do lote cinquenta e oito (58). Imóvel objeto da matricula 131.770 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Segundo auto de avaliação de fls. 98/99 o imóvel está localizado em Parque dos Cafezais 1, Chácara n° 76, quadra n° 14, em Itupeva/SP. Ônus da Matrícula – Nada consta. Avaliação do bem – (janeiro/2003) – R$45.000,00 que atualizada até agosto/2026 perfaz R$167.918,09. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem. Intimação – Ficam os Executados e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar‑se‑á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Jundiaí, 06 de agosto de 2026.

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