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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá
DESPACHO PROCESSO Nº: 0001375-69.2000.8.06.0171CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: ADBERG SANTOS CAVALCANTE Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida em 06/06/2001. O título tem como última parcela a data de 15/02/2007 (id. 103397177). O executado foi devidamente citado em 06 de setembro de 2001 (id. 103397212) e nomeou bens à penhora (id. 103397199). No id. 103397224 a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, a qual foi indeferida em 16 de maio de 2003 (id. 103397984). Em id. 103398011 o executado foi intimado via edital para assinatura do termo de penhora não tendo se manifestado. Em 18 de janeiro de 2014 o bem dado em garantia foi devidamente arrestado (id. 103398021) pelo oficial de justiça. O feito prosseguiu com suspensões processuais a pedido da parte exequente (id. 103398325 e 103398347). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos certidão de inteiro teor da matricula matricula no 3.900, registrada no livro no 2 - P, de Registro Geral, fls. 4, registro no R-04, de 29.11.94, bem que foi nomeado à penhora pelo executado no id. 103397199 e arrestado no id. 103398021. Após, com a juntada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do preço atribuído ao imóvel dado em garantia e arrestado, requerendo o que entender de direito para sua avaliação ou adjudicação, procedendo com o recolhimento das guias de custas necessárias ao ato, se necessário. Caso não haja concordância com a penhora do imóvel dado em garantia, o exequente deverá, no mesmo prazo, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa nos sistemas disponíveis ao juízo, sob pena de suspensão. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito - Respondendo
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