Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001375-48.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: RUAN LUCAS FLORES MOTA RECLAMADO: NEURI JOSE SASSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2272272 proferido nos autos. D E S P A C H O A parte autora requer alvará para saque do FGTS e encaminhamento para habilitação no seguro-desemprego. Considerando que a dispensa ocorreu por iniciativa do empregador e sem justa causa, DEFIRO o requerido. ALVARÁ: Para o encaminhamento deste despacho às autoridades administrativas, registra-se os dados do(a) autor(a): Nome autor(a): RUAN LUCAS FLORES MOTA CPF:023.452.950-40 CTPS: DIGITAL PIS: 137.32480.47-9 Data de nascimento: 09/09/2001 Nome da mãe: GIANE OLIVEIRA FLORES MOTA Denominação do empregador: NEURI JOSE SASSE LTDA CPF / CNPJ do empregador: 21.886.928/0001-95 Data de admissão:15-09-2021 Data do desligamento: sem justa causa em 21-09-2023 Remuneração: 1.910,00 Ocupação: TECNICO DE TELECOMUNICAÇÕES - 313315 A parte autora, em razão do reconhecimento, na sentença ID 1ecaa4d, da rescisão contratual sem justa causa, faz jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, o presente despacho possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses valores do FGTS. Se autor optou formalmente pelo saque aniversário, fica prejudicado o saque integral, na forma da Lei 13.932/2019. A parte autora faz jus, desde que cumpridos os demais requisitos legais, ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego. Por isso, o presente despacho possui força de DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120 dias desta audiência, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e SINE, o benefício do seguro-desemprego. A presente ata supre a inexistência de TRCT, de recolhimentos rescisórios do FGTS, de guias SC/CD e de carimbo de baixa da CTPS. Nada mais. Obs. Para impressão deste alvará, é necessário baixar o arquivo, para conter assinatura do(a) Magistrado(a). CHAPECO/SC, 10 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUAN LUCAS FLORES MOTA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001375-48.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: RUAN LUCAS FLORES MOTA RECLAMADO: NEURI JOSE SASSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ab47f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc 1. Face o trânsito em julgado dos cálculos de liquidação e quitação da execução, resta quitada a presente ação. 2. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Arquivem-se. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUAN LUCAS FLORES MOTA