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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0001375-20.2009.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: POSTAO DA MATA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP Parte Passiva: EXECUTADO: MARCIO MARIANO CLEMENTE, JOELITA ALVES SANTANA, GILBERTO AUGUSTO DE CLEMENTE, CLEMENTE - SERVICOS FLORESTAIS E TRANSPORTES LTDA - EPP No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, com a prática do ato e a respectiva certificação do cumprimento, positivo ou negativo (Código 41018). - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado (Código 43015). Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Teixeira de Freitas (BA), 1 de setembro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBSON REGO LIMA Analista Judiciário
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001375-20.2009.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: POSTAO DA MATA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP Advogado(s): PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA (OAB:BA10743) EXECUTADO: MARCIO MARIANO CLEMENTE e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Defiro o requerimento formulado na petição ID 507208260, e cumpra-se na forma da lei. Realizada a penhora e avaliação intime-se o requerido Márcio Mariane Clemente para que tome conhecimento e requeira o que entender necessário, bem como a sua esposa, para que tome conhecimento da penhora. Averbe a penhora no Registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para os devidos fins. Em relação ao requerido Gilberto Augusto Clemente, nomeio como curador especial a Defensoria Públca do Estado, que deverá ser intimada na forma da lei, a fim de realizar a defesa o do requerido citado por edital. Certifique o Cartório se a requerida Joelita Alves Santana, devidamente citada, ID 309235307, contestou ounão a ação. Cumpridas estas determinações, voltem-me conclusos. I. e C. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 31 de agosto de 2026. Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito