Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001375-14.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: SARAH LETICIA FREISLEBEN RECLAMADO: PHENIX SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6202161 proferida nos autos. DECISÃO 1. A ré apresentou a conta de liquidação, #id:bebd3ca, à qual, intimada nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a parte autora não se manifestou, conforme #id:d6388aa. 2. Pacificados os cálculos, procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 71,29. 3. Inicie-se a execução e cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento no prazo legal. ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a devedora será considerada citada independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. 4. Intime-se a ré para, no prazo supra, encaminhar para a Secretaria desta Vara, no email da Unidade Judiciária 4vara_jve@trt12.jus.br, o arquivo no formato "PJC" dos cálculos apresentados. 5. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. 6. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. 7. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. 8. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) 9. Intime-se a parte autora para informar os dados bancários. 10. Efetuado o pagamento, encaminhem-se à Central de Apoio à Execução - CAEX para liberação dos depositados nos autos a quem de direito, e voltem para extinção de execução. 11. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 31 de agosto de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARAH LETICIA FREISLEBEN
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001375-14.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: SARAH LETICIA FREISLEBEN RECLAMADO: PHENIX SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6202161 proferida nos autos. DECISÃO 1. A ré apresentou a conta de liquidação, #id:bebd3ca, à qual, intimada nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a parte autora não se manifestou, conforme #id:d6388aa. 2. Pacificados os cálculos, procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 71,29. 3. Inicie-se a execução e cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento no prazo legal. ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a devedora será considerada citada independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. 4. Intime-se a ré para, no prazo supra, encaminhar para a Secretaria desta Vara, no email da Unidade Judiciária 4vara_jve@trt12.jus.br, o arquivo no formato "PJC" dos cálculos apresentados. 5. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. 6. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. 7. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. 8. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) 9. Intime-se a parte autora para informar os dados bancários. 10. Efetuado o pagamento, encaminhem-se à Central de Apoio à Execução - CAEX para liberação dos depositados nos autos a quem de direito, e voltem para extinção de execução. 11. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 31 de agosto de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PHENIX SOLUCOES LTDA