Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001375-13.2025.5.09.0122 AUTOR: THAIS EDELINGUE RAMOS LEANDRO RÉU: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441d4fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da conclusão da prova pericial e do requerimento da autora de id. f1cc699. Em 04/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da autora de id. f1cc699 para realização de perícia ergonômica, seja porque o laudo pericial médico é conclusivo, não tendo sido solicitado pelo perito realização de perícia ergonômica, seja porque as partes declaram na audiência de id. 453779c de que não possuíam outras provas a produzir. 2. Pelo acima exposto, tenho por concluída a prova pericial. 3. Visto que a prova oral também já foi produzida, declaro encerrada a instrução processual e prejudicada a tentativa final de conciliação. 4. Concedo às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. 5. Para julgamento e publicação de sentença, designo o dia 18/09/2026. 6. Intimem-se e, após, voltem conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS EDELINGUE RAMOS LEANDRO
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001375-13.2025.5.09.0122 AUTOR: THAIS EDELINGUE RAMOS LEANDRO RÉU: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441d4fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da conclusão da prova pericial e do requerimento da autora de id. f1cc699. Em 04/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da autora de id. f1cc699 para realização de perícia ergonômica, seja porque o laudo pericial médico é conclusivo, não tendo sido solicitado pelo perito realização de perícia ergonômica, seja porque as partes declaram na audiência de id. 453779c de que não possuíam outras provas a produzir. 2. Pelo acima exposto, tenho por concluída a prova pericial. 3. Visto que a prova oral também já foi produzida, declaro encerrada a instrução processual e prejudicada a tentativa final de conciliação. 4. Concedo às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. 5. Para julgamento e publicação de sentença, designo o dia 18/09/2026. 6. Intimem-se e, após, voltem conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA. - AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.