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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001374-94.2017.5.10.0020 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ROCHA RECLAMADO: RIGOR SERVICES EIRELI - ME, CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES, RENATO PAULO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25af10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a executada, intimada para os fins do artigo 884/CLT, deixou transcorrer o prazo, quedando-se inerte O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 01 de setembro de 2026. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: JOAO CARLOS ROCHA, CPF: 227.140.028-70 RECLAMADO(S): RIGOR SERVICES EIRELI - ME, CNPJ: 18.676.725/0001-60; CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES, CNPJ: 05.600.708/0001-05; RENATO PAULO DE SOUZA, CPF: 139.711.498-39 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, autorizo a liberação dos créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via Alvará Eletrônico, observada a planilha de cálculos de #id:d6ef52a e os dados bancários indicados ao #id:75532de, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:be0677b, a saber: Banco Sicoob, Agência 4364, Conta 29.977-4, de titularidade de Farah & Coutinho Advogados Associados, CNPJ 27.826.333/0001-20. Resumo planilha de cálculos Líquido devido ao reclamante......R$ 21.453,35 Contribuição social.............................R$ 724,90 Custas devidas....................................R$ 554,45 Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIGOR SERVICES EIRELI - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001374-94.2017.5.10.0020 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ROCHA RECLAMADO: RIGOR SERVICES EIRELI - ME, CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES, RENATO PAULO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25af10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a executada, intimada para os fins do artigo 884/CLT, deixou transcorrer o prazo, quedando-se inerte O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 01 de setembro de 2026. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: JOAO CARLOS ROCHA, CPF: 227.140.028-70 RECLAMADO(S): RIGOR SERVICES EIRELI - ME, CNPJ: 18.676.725/0001-60; CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES, CNPJ: 05.600.708/0001-05; RENATO PAULO DE SOUZA, CPF: 139.711.498-39 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, autorizo a liberação dos créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via Alvará Eletrônico, observada a planilha de cálculos de #id:d6ef52a e os dados bancários indicados ao #id:75532de, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:be0677b, a saber: Banco Sicoob, Agência 4364, Conta 29.977-4, de titularidade de Farah & Coutinho Advogados Associados, CNPJ 27.826.333/0001-20. Resumo planilha de cálculos Líquido devido ao reclamante......R$ 21.453,35 Contribuição social.............................R$ 724,90 Custas devidas....................................R$ 554,45 Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS ROCHA
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