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TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001374-46.2026.5.05.0561 REQUERENTES: LUIZ CARLOS REGES DOS SANTOS REQUERENTES: NORMELIO GOLIN PAIM (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6ba32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, decido HOMOLOGAR o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para que surta os efeitos jurídicos legais, ressalvada que a quitação refere-se exclusivamente à diferenças de férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, tendo em vista que a discriminação refere-se exclusivamente a tal tema, não se podendo conceder quitação daquilo que não é discutido ou discriminado na transação extrajudicial, inclusive por força do art. 113 do Código Civil que exige a boa-fé na interpretação dos negócios. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. DEFIRO, de ofício, os benefícios da justiça gratuita ao requerente Luiz Carlos Reges dos Santos, nos termos da fundamentação. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado por Renata Ferrazzi Paim, Andréa Ferrazzi Paim e Patrícia Ferrazzi Paim, nos termos da fundamentação. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. Custas processuais no montante de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo homologado (R$ 7.000,00), a serem pagas solidariamente por Renata Ferrazzi Paim, Andréa Ferrazzi Paim e Patrícia Ferrazzi Paim, por força do disposto no art. 789 da CLT, observada a isenção da parte requerente Luiz Carlos Reges dos Santos, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORMELIO GOLIN PAIM - PATRICIA FERRAZZI PAIM - RENATA FERRAZZI PAIM - ANDREA FERRAZZI PAIM
TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001374-46.2026.5.05.0561 REQUERENTES: LUIZ CARLOS REGES DOS SANTOS REQUERENTES: NORMELIO GOLIN PAIM (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6ba32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, decido HOMOLOGAR o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para que surta os efeitos jurídicos legais, ressalvada que a quitação refere-se exclusivamente à diferenças de férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, tendo em vista que a discriminação refere-se exclusivamente a tal tema, não se podendo conceder quitação daquilo que não é discutido ou discriminado na transação extrajudicial, inclusive por força do art. 113 do Código Civil que exige a boa-fé na interpretação dos negócios. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. DEFIRO, de ofício, os benefícios da justiça gratuita ao requerente Luiz Carlos Reges dos Santos, nos termos da fundamentação. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado por Renata Ferrazzi Paim, Andréa Ferrazzi Paim e Patrícia Ferrazzi Paim, nos termos da fundamentação. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. Custas processuais no montante de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo homologado (R$ 7.000,00), a serem pagas solidariamente por Renata Ferrazzi Paim, Andréa Ferrazzi Paim e Patrícia Ferrazzi Paim, por força do disposto no art. 789 da CLT, observada a isenção da parte requerente Luiz Carlos Reges dos Santos, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS REGES DOS SANTOS
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