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TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B - Residencial Kubitschek - CEP:65.914-300 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0001374-19.2016.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização do Prejuízo] Requerente: LYNDON JHONSON BATISTA E SOUZA JUNIOR Requerido: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) , e do(a) Advogados do(a) REU: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, LETICIA REIS PESSOA - PI14652, NATASSIA MONTE LIMA - PI15698 Advogado do(a) REU: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - PI12004-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada de forma pessoal, conforme comprovante de recebimento em ID 167157436, para manifestar interesse no prosseguimento do feito com o início da fase de cumprimento de sentença. Considerando que, transcorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação da parte interessada ou da Defensoria Pública acerca do prosseguimento do feito até a presente data e tendo em vista a advertência contida no despacho de ID 151723095, resta configurada a inércia da parte credora. Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as baixas e cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro mediante provocação da parte interessada, observados os prazos prescricionais. Cumpra-se com urgência. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de setembro de 2026. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-2055-1241 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0001374-19.2016.8.10.0040 AUTOR: LYNDON JHONSON BATISTA E SOUZA JUNIOR REU: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, LETICIA REIS PESSOA - PI14652, NATASSIA MONTE LIMA - PI15698 Advogado do(a) REU: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - PI12004-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados do(a) REU: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, LETICIA REIS PESSOA - PI14652, NATASSIA MONTE LIMA - PI15698 Advogado do(a) REU: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - PI12004-A , para, recolhimento das custas finais, no valor de R$ 3.276,39 (três mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado". A presente que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de setembro de 2026. Eu FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, fiz digitar. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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