Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001373-77.2023.5.09.0004 AUTOR: IGOR GUILHERME SOUZA LIMA RÉU: MARINGA SOLDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750a26f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da inércia da parte reclamada em relação ao expediente de Id a2db1d3 (manifestações nos termos do art. 884 da CLT), cujo decurso de prazo terminou em 15.07.2026. CLEVERSON LEANDRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da parte autora na petição de Id b0e2de3 quanto à constrição de valores nas contas bancárias da executada via Sisbajud, bem como a inclusão da ré no BNDT. 2. Considerando os depósitos realizados nas contas judiciais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (Ids adfcb7c e 9d5e94b), expeçam-se alvarás para pagamento dos credores do feito, atentando-se para a certidão de cálculos de Id 90af52a. 3. Primeiramente, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 4. Expedidos os alvarás, façam-se conclusos para análise da extinção da execução. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR GUILHERME SOUZA LIMA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001373-77.2023.5.09.0004 AUTOR: IGOR GUILHERME SOUZA LIMA RÉU: MARINGA SOLDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750a26f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da inércia da parte reclamada em relação ao expediente de Id a2db1d3 (manifestações nos termos do art. 884 da CLT), cujo decurso de prazo terminou em 15.07.2026. CLEVERSON LEANDRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da parte autora na petição de Id b0e2de3 quanto à constrição de valores nas contas bancárias da executada via Sisbajud, bem como a inclusão da ré no BNDT. 2. Considerando os depósitos realizados nas contas judiciais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (Ids adfcb7c e 9d5e94b), expeçam-se alvarás para pagamento dos credores do feito, atentando-se para a certidão de cálculos de Id 90af52a. 3. Primeiramente, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 4. Expedidos os alvarás, façam-se conclusos para análise da extinção da execução. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINGA SOLDAS S/A