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0001373-73.2025.5.09.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001373-73.2025.5.09.0015 AUTOR: LEANDRO MIGUEL PAZ DA SILVA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d68400 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 09/09/2026 DESPACHO I - Homologo o pedido de renúncia ao crédito ora apresentado pelo exequente, julgando extinta a execução com relação ao valor apontado na manifestação ora apresentada. Observe-se o perito contador para retificação no momento oportuno. II - Ciência às partes. III - Acolho, ainda, a revogação de poderes apresentada. Retifique-se a autuação. IV - Considerando a existência de outros credores, aguardem-se os prazos em curso, prosseguindo na forma já deliberada nos autos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - ROBERT BOSCH LIMITADA

  2. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001373-73.2025.5.09.0015 AUTOR: LEANDRO MIGUEL PAZ DA SILVA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d68400 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 09/09/2026 DESPACHO I - Homologo o pedido de renúncia ao crédito ora apresentado pelo exequente, julgando extinta a execução com relação ao valor apontado na manifestação ora apresentada. Observe-se o perito contador para retificação no momento oportuno. II - Ciência às partes. III - Acolho, ainda, a revogação de poderes apresentada. Retifique-se a autuação. IV - Considerando a existência de outros credores, aguardem-se os prazos em curso, prosseguindo na forma já deliberada nos autos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MIGUEL PAZ DA SILVA

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