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TRT9 · GAB. DES. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR AIAP 0001373-22.2024.5.09.0011 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: PAULO CESAR GABRIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte PAULO CESAR GABRIEL intimada do despacho de Id 83477e9, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR, a seguir transcrito: "É de conhecimento desta Seção Especializada que a agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL teve sua recuperação judicial convertida em falência por decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, nos autos de nº 0096877-26.2025.8.19.0000. Tratando-se de fato superveniente, este Colegiado entendeu, em sessão realizada no dia 01º.09.2026, que devem ser dadas vistas às partes acerca da falência da OI S.A. decretada pelo Juízo Universal. Nesse sentido, intimem-se as partes (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAULO CESAR GABRIEL e SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) para se manifestarem sobre a decretação de falência da OI S.A., no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo de instrumento de Id. 2d0cfd1." CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDETI CATARINA BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GABRIEL
TRT9 · GAB. DES. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR AIAP 0001373-22.2024.5.09.0011 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: PAULO CESAR GABRIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL intimada do despacho de Id 83477e9, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR, a seguir transcrito: "É de conhecimento desta Seção Especializada que a agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL teve sua recuperação judicial convertida em falência por decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, nos autos de nº 0096877-26.2025.8.19.0000. Tratando-se de fato superveniente, este Colegiado entendeu, em sessão realizada no dia 01º.09.2026, que devem ser dadas vistas às partes acerca da falência da OI S.A. decretada pelo Juízo Universal. Nesse sentido, intimem-se as partes (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAULO CESAR GABRIEL e SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) para se manifestarem sobre a decretação de falência da OI S.A., no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo de instrumento de Id. 2d0cfd1." CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDETI CATARINA BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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