Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001373-07.2024.5.09.0016 AUTOR: LUCAS SANTOS DE JESUS RÉU: TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212b7eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da petição/expediente #id:f2a7844 Em 08/09/2026 [SL] DESPACHO Tratando-se de execução definitiva e considerando que não houve oposição das partes ao débito em execução (art. 884, da CLT), determino o pagamento aos credores, restituindo-se à executada o saldo remanescente. Efetuados os pagamentos, certifique-se a inexistência de pendências para fins de arquivamento, voltando conclusos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001373-07.2024.5.09.0016 AUTOR: LUCAS SANTOS DE JESUS RÉU: TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212b7eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da petição/expediente #id:f2a7844 Em 08/09/2026 [SL] DESPACHO Tratando-se de execução definitiva e considerando que não houve oposição das partes ao débito em execução (art. 884, da CLT), determino o pagamento aos credores, restituindo-se à executada o saldo remanescente. Efetuados os pagamentos, certifique-se a inexistência de pendências para fins de arquivamento, voltando conclusos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SANTOS DE JESUS