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0001372-40.2024.5.08.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ExFis 0001372-40.2024.5.08.0116 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL (PGFN) EXECUTADO: JOSE CELIO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c24a11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA conhece dos embargos à execução opostos por JOSÉ CÉLIO MENDES, segundo executado, nos autos da execução fiscal processo N. 0001372-40.2024.5.08.0116 em que figura como exequente FAZENDA NACIONAL (PGFN), para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência de impenhorabilidade de valores. Defere-se o requerimento do embargado exequente para determinar que o valor bloqueado seja convertido em renda, utilizando-o para pagamento e abatimento das parcelas vincendas do acordo de parcelamento de trinta e cinco prestações. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se neste estivesse transcrita. Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. Encerrou-se às 12h17min. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CELIO MENDES

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