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0001372-05.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001372-05.2026.5.18.0015 AUTOR: THIAGO MAGALHAES DOS SANTOS RÉU: IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23adf14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamante apresentou impugnação às contestações, ID 49730b2, acompanhada de documentos e mídias, e, posteriormente, especificou as provas que pretende produzir, ID 5cd3793. 1. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A IMPUGNAÇÃO Considerando a juntada de novos documentos e mídias pela parte reclamante após a apresentação das contestações, dê-se vista às reclamadas, pelo prazo comum de 5 dias, para que, querendo, manifestem-se especificamente acerca do referido acervo probatório. 2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A parte reclamante requereu a exibição de documentos relacionados à remuneração variável, às campanhas de incentivo, às vendas realizadas, à prestação de serviços em favor da 4ª reclamada e aos pagamentos efetuados durante o contrato. Os documentos contratuais já juntados indicam que a 3ª reclamada recebia arquivos operacionais contendo a relação de favorecidos e respectivos valores para processamento dos pagamentos, e que o contrato mantido entre a 1ª e a 4ª reclamadas previa o encaminhamento mensal de documentação referente aos agentes de vendas dedicados à AXS. Assim, defiro parcialmente o requerimento. Intime-se a 1ª reclamada, IZCASDRO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, para que, no prazo de 10 dias, apresente: a) as listagens, arquivos ou ordens encaminhadas à BLUE PAY SOLUTIONS LTDA que contenham a identificação do reclamante e os respectivos valores destinados ao seu pagamento; b) os relatórios do aplicativo de vendas relativos ao reclamante, referentes ao período contratual, que estejam sob sua guarda ou disponibilidade; c) os regulamentos das campanhas “Semana Energizada” e “Energia para o Sucesso”, bem como os demonstrativos de apuração, pontuação ou classificação do reclamante; d) os documentos encaminhados à AXS ENERGIA S/A destinados à identificação dos agentes de vendas disponibilizados para a execução do contrato, inclusive os registros ou relações extraídos do CAGED em que conste o reclamante; e) o Anexo IV – Proposta Comercial integrante do contrato firmado com a BLUE PAY SOLUTIONS LTDA; f) os contracheques ou demonstrativos de pagamento referentes às competências de maio e junho de 2026. Intime-se a 2ª reclamada, PRISMA PROMOTORA PRESTADORA DE SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – EPP, para que, no mesmo prazo, apresente os relatórios do aplicativo de vendas, regulamentos de campanhas e demonstrativos de apuração da remuneração variável do reclamante que estejam sob sua guarda ou disponibilidade. Intime-se a 3ª reclamada, BLUE PAY SOLUTIONS LTDA, para que, no mesmo prazo, apresente: a) as listagens, arquivos, ordens ou registros recebidos para processamento de pagamentos em favor do reclamante, com indicação dos respectivos valores; b) o Anexo IV – Proposta Comercial integrante do contrato firmado com a 1ª reclamada, caso esteja sob sua guarda ou disponibilidade. Intime-se a 4ª reclamada, AXS ENERGIA S/A, para que, no mesmo prazo, apresente os documentos recebidos da 1ª reclamada destinados à identificação dos agentes de vendas disponibilizados para execução do contrato, inclusive registros ou relações oriundos do CAGED em que conste o reclamante, caso existentes. Caso qualquer das reclamadas não possua algum dos documentos que lhe foram especificamente requisitados, deverá informar expressamente essa circunstância no mesmo prazo, esclarecendo, de forma objetiva, a razão da impossibilidade de apresentação. Ficam advertidas de que a não apresentação injustificada de documento cuja existência e disponibilidade estejam demonstradas poderá ensejar as consequências processuais previstas nos arts. 396 a 400 do CPC, a serem apreciadas oportunamente, à vista do conjunto probatório. Quanto aos comprovantes de recolhimento do FGTS, nada a determinar por ora, diante do extrato analítico já juntado aos autos, sem prejuízo da apreciação, por ocasião do julgamento, de sua suficiência e da correção das respectivas bases de cálculo. O extrato apresentado contém os depósitos mensais, inclusive maio/2026, depósitos rescisórios e multa de 40%. 3. PROVA PERICIAL O pedido de adicional de periculosidade está fundado no alegado uso habitual de motocicleta durante a prestação dos serviços. A ocorrência desse fato é controvertida, e a própria parte reclamante requereu a produção de prova oral destinada, entre outros pontos, à demonstração da utilização habitual de motocicleta nas atividades externas, formulando o requerimento de perícia em caráter subsidiário. Desse modo, reservo a apreciação da necessidade de realização de prova pericial para após a colheita da prova oral, quando será possível verificar se subsiste questão cuja solução demande conhecimento técnico especializado. Mantenha-se, portanto, a audiência de instrução já designada. 4. REGULARIZAÇÃO DOS PROCURADORES Quanto à determinação constante da ata de audiência de ID 4cbf344, aguarde-se o integral decurso do prazo nela assinalado, observando-se, após, o quanto ali determinado. A ata estabeleceu que os procuradores atuantes sem inscrição principal na OAB/GO comprovassem inscrição suplementar ou atuação limitada a cinco causas anuais e, em caso de descumprimento, determinou a conclusão dos autos à Vara para deliberação acerca da comunicação à respectiva Seccional. Quanto ao advogado GERSON CAZOTTI BELINASO, OAB/RS 88.707, considere-se cumprida a determinação, diante da manifestação de ID 292245b e da certidão de ID 6e13cfc, que demonstra, até sua emissão, habilitação em apenas uma ação trabalhista neste Tribunal Regional. 5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Mantém-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 23/02/2027, às 09h15, Sala 2, nos termos e cominações constantes do despacho de ID 9bc83be. É mandatório o comparecimento das partes para prestação de depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do C. TST. As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente ou arrolá-las no prazo fixado no despacho de ID 9bc83be, sob pena de preclusão. Permanece igualmente observado o quanto já decidido acerca da possibilidade excepcional de participação telepresencial exclusivamente da parte ou testemunha que, tempestivamente, comprove residir em local distante da sede do Juízo, hipótese em que a audiência será realizada de forma mista. A eventual autorização de participação telepresencial é pessoal e não alcança os procuradores, que deverão comparecer presencialmente. O link de acesso à Sala 2 somente será disponibilizado aos participantes que vierem a ser expressamente autorizados a participar remotamente. Considerando o compromisso processual firmado pelas partes perante o CEJUSC, intimem-se apenas os advogados constituídos nos autos, via Diário Eletrônico, dispensadas as intimações pessoais das partes. A concordância expressa nesse sentido consta da ata de ID 4cbf344. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MAGALHAES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001372-05.2026.5.18.0015 AUTOR: THIAGO MAGALHAES DOS SANTOS RÉU: IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23adf14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamante apresentou impugnação às contestações, ID 49730b2, acompanhada de documentos e mídias, e, posteriormente, especificou as provas que pretende produzir, ID 5cd3793. 1. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A IMPUGNAÇÃO Considerando a juntada de novos documentos e mídias pela parte reclamante após a apresentação das contestações, dê-se vista às reclamadas, pelo prazo comum de 5 dias, para que, querendo, manifestem-se especificamente acerca do referido acervo probatório. 2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A parte reclamante requereu a exibição de documentos relacionados à remuneração variável, às campanhas de incentivo, às vendas realizadas, à prestação de serviços em favor da 4ª reclamada e aos pagamentos efetuados durante o contrato. Os documentos contratuais já juntados indicam que a 3ª reclamada recebia arquivos operacionais contendo a relação de favorecidos e respectivos valores para processamento dos pagamentos, e que o contrato mantido entre a 1ª e a 4ª reclamadas previa o encaminhamento mensal de documentação referente aos agentes de vendas dedicados à AXS. Assim, defiro parcialmente o requerimento. Intime-se a 1ª reclamada, IZCASDRO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, para que, no prazo de 10 dias, apresente: a) as listagens, arquivos ou ordens encaminhadas à BLUE PAY SOLUTIONS LTDA que contenham a identificação do reclamante e os respectivos valores destinados ao seu pagamento; b) os relatórios do aplicativo de vendas relativos ao reclamante, referentes ao período contratual, que estejam sob sua guarda ou disponibilidade; c) os regulamentos das campanhas “Semana Energizada” e “Energia para o Sucesso”, bem como os demonstrativos de apuração, pontuação ou classificação do reclamante; d) os documentos encaminhados à AXS ENERGIA S/A destinados à identificação dos agentes de vendas disponibilizados para a execução do contrato, inclusive os registros ou relações extraídos do CAGED em que conste o reclamante; e) o Anexo IV – Proposta Comercial integrante do contrato firmado com a BLUE PAY SOLUTIONS LTDA; f) os contracheques ou demonstrativos de pagamento referentes às competências de maio e junho de 2026. Intime-se a 2ª reclamada, PRISMA PROMOTORA PRESTADORA DE SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – EPP, para que, no mesmo prazo, apresente os relatórios do aplicativo de vendas, regulamentos de campanhas e demonstrativos de apuração da remuneração variável do reclamante que estejam sob sua guarda ou disponibilidade. Intime-se a 3ª reclamada, BLUE PAY SOLUTIONS LTDA, para que, no mesmo prazo, apresente: a) as listagens, arquivos, ordens ou registros recebidos para processamento de pagamentos em favor do reclamante, com indicação dos respectivos valores; b) o Anexo IV – Proposta Comercial integrante do contrato firmado com a 1ª reclamada, caso esteja sob sua guarda ou disponibilidade. Intime-se a 4ª reclamada, AXS ENERGIA S/A, para que, no mesmo prazo, apresente os documentos recebidos da 1ª reclamada destinados à identificação dos agentes de vendas disponibilizados para execução do contrato, inclusive registros ou relações oriundos do CAGED em que conste o reclamante, caso existentes. Caso qualquer das reclamadas não possua algum dos documentos que lhe foram especificamente requisitados, deverá informar expressamente essa circunstância no mesmo prazo, esclarecendo, de forma objetiva, a razão da impossibilidade de apresentação. Ficam advertidas de que a não apresentação injustificada de documento cuja existência e disponibilidade estejam demonstradas poderá ensejar as consequências processuais previstas nos arts. 396 a 400 do CPC, a serem apreciadas oportunamente, à vista do conjunto probatório. Quanto aos comprovantes de recolhimento do FGTS, nada a determinar por ora, diante do extrato analítico já juntado aos autos, sem prejuízo da apreciação, por ocasião do julgamento, de sua suficiência e da correção das respectivas bases de cálculo. O extrato apresentado contém os depósitos mensais, inclusive maio/2026, depósitos rescisórios e multa de 40%. 3. PROVA PERICIAL O pedido de adicional de periculosidade está fundado no alegado uso habitual de motocicleta durante a prestação dos serviços. A ocorrência desse fato é controvertida, e a própria parte reclamante requereu a produção de prova oral destinada, entre outros pontos, à demonstração da utilização habitual de motocicleta nas atividades externas, formulando o requerimento de perícia em caráter subsidiário. Desse modo, reservo a apreciação da necessidade de realização de prova pericial para após a colheita da prova oral, quando será possível verificar se subsiste questão cuja solução demande conhecimento técnico especializado. Mantenha-se, portanto, a audiência de instrução já designada. 4. REGULARIZAÇÃO DOS PROCURADORES Quanto à determinação constante da ata de audiência de ID 4cbf344, aguarde-se o integral decurso do prazo nela assinalado, observando-se, após, o quanto ali determinado. A ata estabeleceu que os procuradores atuantes sem inscrição principal na OAB/GO comprovassem inscrição suplementar ou atuação limitada a cinco causas anuais e, em caso de descumprimento, determinou a conclusão dos autos à Vara para deliberação acerca da comunicação à respectiva Seccional. Quanto ao advogado GERSON CAZOTTI BELINASO, OAB/RS 88.707, considere-se cumprida a determinação, diante da manifestação de ID 292245b e da certidão de ID 6e13cfc, que demonstra, até sua emissão, habilitação em apenas uma ação trabalhista neste Tribunal Regional. 5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Mantém-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 23/02/2027, às 09h15, Sala 2, nos termos e cominações constantes do despacho de ID 9bc83be. É mandatório o comparecimento das partes para prestação de depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do C. TST. As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente ou arrolá-las no prazo fixado no despacho de ID 9bc83be, sob pena de preclusão. Permanece igualmente observado o quanto já decidido acerca da possibilidade excepcional de participação telepresencial exclusivamente da parte ou testemunha que, tempestivamente, comprove residir em local distante da sede do Juízo, hipótese em que a audiência será realizada de forma mista. A eventual autorização de participação telepresencial é pessoal e não alcança os procuradores, que deverão comparecer presencialmente. O link de acesso à Sala 2 somente será disponibilizado aos participantes que vierem a ser expressamente autorizados a participar remotamente. Considerando o compromisso processual firmado pelas partes perante o CEJUSC, intimem-se apenas os advogados constituídos nos autos, via Diário Eletrônico, dispensadas as intimações pessoais das partes. A concordância expressa nesse sentido consta da ata de ID 4cbf344. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BLUE PAY SOLUTIONS LTDA - IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - AXS ENERGIA S/A - PRISMA PROMOTORA PRESTADORA DE SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP

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